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PL 553/2019 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever critérios objetivos para a aplicação da pena à pessoa jurídica condenada por crime ambiental.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever critérios objetivos para a aplicação da pena à pessoa jurídica condenada por crime ambiental.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 fev 2019, por Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à Câmara em 18 nov 2019

    1 etapa dentro do Senado
    1. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 nov 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.