PL 5529/2026 Institui a Lei Rede de Proteção do Amanhã, para assegurar o planejamento antecipado e a sucessão programada do apoio às pessoas com deficiência que necessitem de assistência continuada diante do envelhecimento, adoecimento, incapacidade, ausência ou falecimento de seu cuidador principal; estabelece medidas de transição do cuidado, proteção da autonomia, continuidade de serviços e planejamento de moradia; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui a Lei Rede de Proteção do Amanhã, para assegurar o planejamento antecipado e a sucessão programada do apoio às pessoas com deficiência que necessitem de assistência continuada diante do envelhecimento, adoecimento, incapacidade, ausência ou falecimento de seu cuidador principal; estabelece medidas de transição do cuidado, proteção da autonomia, continuidade de serviços e planejamento de moradia; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 out 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 out 2026 (há 5 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 9 out 2026.