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PL 5528/2026 Estabelece diretrizes nacionais para a Alta Segura e Assistida e para a transição coordenada do cuidado de pacientes com redução temporária ou permanente de autonomia ou necessidade de cuidados continuados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; institui o Plano Individual de Transição do Cuidado; dispõe sobre avaliação pré-alta, segurança medicamentosa, orientação e capacitação do cuidador, continuidade assistencial, atenção domiciliar, reabilitação, articulação com a rede socioassistencial e proteção de dados pessoais; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Estabelece diretrizes nacionais para a Alta Segura e Assistida e para a transição coordenada do cuidado de pacientes com redução temporária ou permanente de autonomia ou necessidade de cuidados continuados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; institui o Plano Individual de Transição do Cuidado; dispõe sobre avaliação pré-alta, segurança medicamentosa, orientação e capacitação do cuidador, continuidade assistencial, atenção domiciliar, reabilitação, articulação com a rede socioassistencial e proteção de dados pessoais; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 out 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 out 2026 (há 5 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 9 out 2026.