PL 5526/2025 Institui a Política Nacional de Descarte Digno e Cremação de Animais Domésticos e Domesticados Mortos, cria o Programa Federal de Unidades Públicas e Parcerias para Cremação Animal e estabelece diretrizes gerais para o manejo sanitário e ambiental de carcaças de animais domésticos e domesticados mortos.
Autoria: Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Institui a Política Nacional de Descarte Digno e Cremação de Animais Domésticos e Domesticados Mortos, cria o Programa Federal de Unidades Públicas e Parcerias para Cremação Animal e estabelece diretrizes gerais para o manejo sanitário e ambiental de carcaças de animais domésticos e domesticados mortos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 out 2025, por Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 out 2025 (há 11 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.