PL 5523/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e imediata, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de procedimentos e materiais cirúrgicos prescritos por profissional médico em casos de risco iminente à vida, à integridade física ou à perda funcional de membro, vedando negativas administrativas que possam retardar o tratamento e comprometendo os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da função social do contrato.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e imediata, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de procedimentos e materiais cirúrgicos prescritos por profissional médico em casos de risco iminente à vida, à integridade física ou à perda funcional de membro, vedando negativas administrativas que possam retardar o tratamento e comprometendo os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da função social do contrato.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 out 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.