PL 5517/2020 Altera a alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer novas regras acerca da inelegibilidade de ocupantes de cargos ou funções públicas que tiverem suas contas rejeitadas.
Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)
Texto oficial do resumo
Altera a alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer novas regras acerca da inelegibilidade de ocupantes de cargos ou funções públicas que tiverem suas contas rejeitadas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 dez 2020, por Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.