PL 5516/2023 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 atualiza as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949 e nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, de forma a estabelecer o descanso semanal renumerado preferencialmente aos domingos e autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados, com remuneração em dobro, exceto se determinado outro dia de folga compensatória na mesma semana de trabalho.
Autoria: Rogerio Marinho (PL/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 atualiza as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949 e nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, de forma a estabelecer o descanso semanal renumerado preferencialmente aos domingos e autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados, com remuneração em dobro, exceto se determinado outro dia de folga compensatória na mesma semana de trabalho.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 nov 2023, por Rogerio Marinho (PL/RN)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 16 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.