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PL 5516/2023 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 atualiza as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949 e nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, de forma a estabelecer o descanso semanal renumerado preferencialmente aos domingos e autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados, com remuneração em dobro, exceto se determinado outro dia de folga compensatória na mesma semana de trabalho.

Autoria: Rogerio Marinho (PL/RN)

Texto oficial do resumo

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 atualiza as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949 e nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, de forma a estabelecer o descanso semanal renumerado preferencialmente aos domingos e autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados, com remuneração em dobro, exceto se determinado outro dia de folga compensatória na mesma semana de trabalho.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 nov 2023, por Rogerio Marinho (PL/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 16 nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.