PL 5513/2025 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução integral, como despesa médica, dos gastos com educação de pessoas com deficiência, inclusive quando realizadas em escolas regulares, e dá outras providências visando à segurança jurídica, à proteção integral da criança e do adolescente e à promoção da educação inclusiva, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente à publicação e observância do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução integral, como despesa médica, dos gastos com educação de pessoas com deficiência, inclusive quando realizadas em escolas regulares, e dá outras providências visando à segurança jurídica, à proteção integral da criança e do adolescente e à promoção da educação inclusiva, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente à publicação e observância do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 out 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.