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PL 551/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.

Autoria: Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 fev 2023, por Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.