PL 551/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.
Autoria: Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 fev 2023, por Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.