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PL 5505/2023 Altera o art. 7º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, para prever o retorno do benefício em caso de trabalho temporário, e o art. 4º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir da renda familiar mensal os rendimentos do trabalho temporário.

Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 7º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, para prever o retorno do benefício em caso de trabalho temporário, e o art. 4º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir da renda familiar mensal os rendimentos do trabalho temporário.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 nov 2023, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.