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PL 5500/2025 Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais, mães, pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação de horas, e dá outras providências para assegurar o direito ao cuidado, à convivência familiar e à inclusão social, nos termos dos arts. 1º, 6º, 7º, 37, 196 e 227 da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho de servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais, mães, pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação de horas, e dá outras providências para assegurar o direito ao cuidado, à convivência familiar e à inclusão social, nos termos dos arts. 1º, 6º, 7º, 37, 196 e 227 da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 out 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.