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PL 5497/2025 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção do benefício de pensão por morte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após a maioridade civil, reconhecendo a condição de deficiência como causa permanente de dependência presumida, e dá outras providências voltadas à efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e à observância da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009).

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção do benefício de pensão por morte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após a maioridade civil, reconhecendo a condição de deficiência como causa permanente de dependência presumida, e dá outras providências voltadas à efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e à observância da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 out 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.