PL 5497/2025 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção do benefício de pensão por morte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após a maioridade civil, reconhecendo a condição de deficiência como causa permanente de dependência presumida, e dá outras providências voltadas à efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e à observância da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009).
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção do benefício de pensão por morte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após a maioridade civil, reconhecendo a condição de deficiência como causa permanente de dependência presumida, e dá outras providências voltadas à efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e à observância da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 out 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.