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PL 5490/2025 Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

Autoria: Conselho Nacional de Justiça

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

Já está valendo.

Lei nº 15.366, em vigor desde 31 mar 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 out 2025, por Conselho Nacional de Justiça

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 3 mar 2026

    248 a favor, 164 contra, 2 abstenções

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 mar 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 30 mar 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.366, publicada em 31 mar 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 31 mar 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.