PL 5490/2025 Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Autoria: Conselho Nacional de Justiça
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Já está valendo.
Lei nº 15.366, em vigor desde 31 mar 2026.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
248 a favor, 164 contra, 2 abstenções
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 out 2025, por Conselho Nacional de Justiça
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 3 mar 2026
248 a favor, 164 contra, 2 abstenções
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 mar 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 30 mar 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 31 mar 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.