PL 549/2024 Acrescenta o art. 20-E à Lei no7.716, de 5 de janeiro de 1989, para vedar que condenados por crime de racismo assumam cargos, empregos e funções públicas.
Autoria: Deputado Valmir Assunção (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 20-E à Lei no7.716, de 5 de janeiro de 1989, para vedar que condenados por crime de racismo assumam cargos, empregos e funções públicas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mar 2024, por Deputado Valmir Assunção (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 mar 2024 (há 2 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.