PL 5489/2026 Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, para estender aos veículos adquiridos por autoescolas regularmente credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal os incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e incluí-las entre as atividades passíveis de financiamento reembolsável no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
Autoria: Deputado Santin Roveda (UNIÃO/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, para estender aos veículos adquiridos por autoescolas regularmente credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal os incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e incluí-las entre as atividades passíveis de financiamento reembolsável no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 set 2026, por Deputado Santin Roveda (UNIÃO/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 set 2026 (há 12 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.