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PL 5489/2026 Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, para estender aos veículos adquiridos por autoescolas regularmente credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal os incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e incluí-las entre as atividades passíveis de financiamento reembolsável no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).

Autoria: Deputado Santin Roveda (UNIÃO/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, para estender aos veículos adquiridos por autoescolas regularmente credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal os incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e incluí-las entre as atividades passíveis de financiamento reembolsável no âmbito do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 set 2026, por Deputado Santin Roveda (UNIÃO/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 set 2026 (há 12 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.