Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 5489/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso VIII ao § 2° do art. 121 dos Crimes Praticados Contra a Vida como circunstância qualificadora, quando praticados contra líder religioso, e o art. 1° da Lei n°. 8072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra líder religioso no rol de crimes hediondos.

Autoria: Deputado Pastor Eurico (PATRIOTA/PE)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso VIII ao § 2° do art. 121 dos Crimes Praticados Contra a Vida como circunstância qualificadora, quando praticados contra líder religioso, e o art. 1° da Lei n°. 8072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra líder religioso no rol de crimes hediondos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 out 2019, por Deputado Pastor Eurico (PATRIOTA/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 out 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.