PL 5487/2023 Reserva das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União com critérios de proporcionalidade atualizados pelos Censos do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Autoria: Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Reserva das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União com critérios de proporcionalidade atualizados pelos Censos do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 nov 2023, por Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.