PL 5483/2020 Altera os arts. 6º, 201, 212, 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer parâmetros éticos a serem observados pelas autoridades para a oitiva de vítimas e testemunhas e tornar obrigatória a gravação audiovisual de toda colheita de prova oral, além de garantir a sustentação oral nos julgamentos colegiados..
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 6º, 201, 212, 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer parâmetros éticos a serem observados pelas autoridades para a oitiva de vítimas e testemunhas e tornar obrigatória a gravação audiovisual de toda colheita de prova oral, além de garantir a sustentação oral nos julgamentos colegiados..
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 dez 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.