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PL 5481/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei Antirracismo), para tipificar como crime autônomo o LGBTIcídio, assim entendido o homicídio praticado por motivação discriminatória relacionada à orientação sexual, à identidade ou expressão de gênero ou às características sexuais da vítima, reais ou presumidas; tipificar os crimes de racismo e de injúria racial quando praticados pela mesma motivação; agravar a pena de outros delitos praticados pela mesma motivação; e estabelecer outras medidas de proteção penal à população LGBTQIAPN+.

Autoria: Soraya Thronicke (PSB/MS)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei Antirracismo), para tipificar como crime autônomo o LGBTIcídio, assim entendido o homicídio praticado por motivação discriminatória relacionada à orientação sexual, à identidade ou expressão de gênero ou às características sexuais da vítima, reais ou presumidas; tipificar os crimes de racismo e de injúria racial quando praticados pela mesma motivação; agravar a pena de outros delitos praticados pela mesma motivação; e estabelecer outras medidas de proteção penal à população LGBTQIAPN+.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 set 2026, por Soraya Thronicke (PSB/MS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 28 set 2026 (há 15 dias)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.