PL 5481/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei Antirracismo), para tipificar como crime autônomo o LGBTIcídio, assim entendido o homicídio praticado por motivação discriminatória relacionada à orientação sexual, à identidade ou expressão de gênero ou às características sexuais da vítima, reais ou presumidas; tipificar os crimes de racismo e de injúria racial quando praticados pela mesma motivação; agravar a pena de outros delitos praticados pela mesma motivação; e estabelecer outras medidas de proteção penal à população LGBTQIAPN+.
Autoria: Soraya Thronicke (PSB/MS)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei Antirracismo), para tipificar como crime autônomo o LGBTIcídio, assim entendido o homicídio praticado por motivação discriminatória relacionada à orientação sexual, à identidade ou expressão de gênero ou às características sexuais da vítima, reais ou presumidas; tipificar os crimes de racismo e de injúria racial quando praticados pela mesma motivação; agravar a pena de outros delitos praticados pela mesma motivação; e estabelecer outras medidas de proteção penal à população LGBTQIAPN+.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
28 set 2026, por Soraya Thronicke (PSB/MS)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 28 set 2026 (há 15 dias)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.