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PL 548/2020 Altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, para tornar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a inauguração ou a entrega de obras públicas inacabadas ou que não atendam ao fim a que se destinam.

Autoria: Deputado Ricardo Silva (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, para tornar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a inauguração ou a entrega de obras públicas inacabadas ou que não atendam ao fim a que se destinam.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mar 2020, por Deputado Ricardo Silva (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.