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PL 548/2019 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir à assembleia de condôminos votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação da matéria.

Autoria: Soraya Thronicke (PSL/MS)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir à assembleia de condôminos votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação da matéria.

Já está valendo.

Lei nº 14.309, em vigor desde 9 mar 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2019, por Soraya Thronicke (PSL/MS)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 fev 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Enviado à Câmara
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 mar 2022, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.309, publicada em 9 mar 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 9 mar 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.