PL 548/2019 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir à assembleia de condôminos votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação da matéria.
Autoria: Soraya Thronicke (PSL/MS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir à assembleia de condôminos votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação da matéria.
Já está valendo.
Lei nº 14.309, em vigor desde 9 mar 2022.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Soraya Thronicke (PSL/MS)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 fev 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Enviado à Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 mar 2022, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 9 mar 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.