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PL 5479/2026 Institui a Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal, estabelece o Piso Nacional de Referência dos profissionais das Guardas Municipais no valor de R$ 7.000,00, dispõe sobre mecanismos de cofinanciamento federal, valorização profissional, estruturação de carreiras, formação e proteção institucional, disciplina o emprego complementar da denominação funcional Polícia Municipal e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui a Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal, estabelece o Piso Nacional de Referência dos profissionais das Guardas Municipais no valor de R$ 7.000,00, dispõe sobre mecanismos de cofinanciamento federal, valorização profissional, estruturação de carreiras, formação e proteção institucional, disciplina o emprego complementar da denominação funcional Polícia Municipal e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 set 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 set 2026 (há 15 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.