PL 5479/2026 Institui a Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal, estabelece o Piso Nacional de Referência dos profissionais das Guardas Municipais no valor de R$ 7.000,00, dispõe sobre mecanismos de cofinanciamento federal, valorização profissional, estruturação de carreiras, formação e proteção institucional, disciplina o emprego complementar da denominação funcional Polícia Municipal e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui a Lei Nacional de Valorização das Guardas Municipais e do Piso Nacional da Segurança Municipal, estabelece o Piso Nacional de Referência dos profissionais das Guardas Municipais no valor de R$ 7.000,00, dispõe sobre mecanismos de cofinanciamento federal, valorização profissional, estruturação de carreiras, formação e proteção institucional, disciplina o emprego complementar da denominação funcional Polícia Municipal e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 set 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 set 2026 (há 15 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.