PL 5478/2019 Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
Autoria: Carlos Sampaio (PSDB), Baleia Rossi (MDB), Paulo Ganime (NOVO), Luis Tibé (AVANTE), Eduardo Braide (PMN), Arthur Lira (PP), Jhonatan de Jesus (REPUBLICANOS), Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE), André Figueiredo (PDT)
Texto oficial do resumo
Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
Já está valendo.
Lei nº 13.885, em vigor desde 17 out 2019.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 out 2019, por Carlos Sampaio (PSDB), Baleia Rossi (MDB), Paulo Ganime (NOVO), Luis Tibé (AVANTE), Eduardo Braide (PMN), Arthur Lira (PP), Jhonatan de Jesus (REPUBLICANOS), Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE), André Figueiredo (PDT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 9 out 2019
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 out 2019
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 17 out 2019, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 17 out 2019
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.