PL 5474/2023 Estabelece a destinação pelos serviços sociais autônomos de aprendizagem profissional do “Sistema S” de cinco por cento das vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional a adolescentes órfãos e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso dos adolescentes e dos jovens órfãos em instituições de acolhimento e guarda ou delas egressos ao mercado de trabalho.
Autoria: Deputada Detinha (PL/MA)
Texto oficial do resumo
Estabelece a destinação pelos serviços sociais autônomos de aprendizagem profissional do “Sistema S” de cinco por cento das vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional a adolescentes órfãos e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso dos adolescentes e dos jovens órfãos em instituições de acolhimento e guarda ou delas egressos ao mercado de trabalho.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 nov 2023, por Deputada Detinha (PL/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.