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PL 5469/2019 Altera o art. 14-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para limitar a parcela do Fundo de Participação dos Municípios passível de ser retida para o pagamento de dívidas e contribuições patronais para o Regime Geral de Previdência Social.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 14-D da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para limitar a parcela do Fundo de Participação dos Municípios passível de ser retida para o pagamento de dívidas e contribuições patronais para o Regime Geral de Previdência Social.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 out 2019, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 9 out 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.