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PL 5466/2023 Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para acrescentar a pensão especial para a vítima da tentativa, quando resultar incapacidade permanente para o trabalho.

Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para acrescentar a pensão especial para a vítima da tentativa, quando resultar incapacidade permanente para o trabalho.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 nov 2023, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.