PL 5465/2026 Institui o Regime Especial de Garantia de Continuidade da Atividade Rural em Recuperação Judicial, estabelece proteção temporária aos ativos agrícolas essenciais e à produção em curso contra atos constritivos capazes de comprometer o ciclo produtivo e altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Institui o Regime Especial de Garantia de Continuidade da Atividade Rural em Recuperação Judicial, estabelece proteção temporária aos ativos agrícolas essenciais e à produção em curso contra atos constritivos capazes de comprometer o ciclo produtivo e altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
24 set 2026, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 set 2026 (há 17 dias)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.