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PL 5465/2026 Institui o Regime Especial de Garantia de Continuidade da Atividade Rural em Recuperação Judicial, estabelece proteção temporária aos ativos agrícolas essenciais e à produção em curso contra atos constritivos capazes de comprometer o ciclo produtivo e altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)

Texto oficial do resumo

Institui o Regime Especial de Garantia de Continuidade da Atividade Rural em Recuperação Judicial, estabelece proteção temporária aos ativos agrícolas essenciais e à produção em curso contra atos constritivos capazes de comprometer o ciclo produtivo e altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 set 2026, por Deputado José Medeiros (PL/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 set 2026 (há 17 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.