PL 5463/2020 Altera a Lei nº 13.979,. de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e determina um prazo para a elaboração pelo Governo Federal do Plano Nacional de Imunização para COVID19 de até cinco dias úteis.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.979,. de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e determina um prazo para a elaboração pelo Governo Federal do Plano Nacional de Imunização para COVID19 de até cinco dias úteis.
Não foi adiante.
Arquivado em 31 out 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 dez 2020, por Rogério Carvalho (PT/SE)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 31 out 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.