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PL 5463/2020 Altera a Lei nº 13.979,. de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e determina um prazo para a elaboração pelo Governo Federal do Plano Nacional de Imunização para COVID19 de até cinco dias úteis.

Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.979,. de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e determina um prazo para a elaboração pelo Governo Federal do Plano Nacional de Imunização para COVID19 de até cinco dias úteis.

Não foi adiante.

Arquivado em 31 out 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 dez 2020, por Rogério Carvalho (PT/SE)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 31 out 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.