PL 5459/2023 Altera o art. 23 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disciplinar o uso de recursos próprios pelo candidato, vice ou suplente em campanhas eleitorais.
Autoria: Deputado Sergio Souza (MDB/PR)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 23 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disciplinar o uso de recursos próprios pelo candidato, vice ou suplente em campanhas eleitorais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 nov 2023, por Deputado Sergio Souza (MDB/PR)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.