PL 5455/2023 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir do cálculo da renda familiar para a concessão do benefício de prestação continuada a pessoas idosas e com deficiência os benefícios previdenciários e remuneração no valor de até R$ 1.500,00 mensais.
Autoria: Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir do cálculo da renda familiar para a concessão do benefício de prestação continuada a pessoas idosas e com deficiência os benefícios previdenciários e remuneração no valor de até R$ 1.500,00 mensais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 nov 2023, por Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 nov 2023 (há 2 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.