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PL 5452/2020 Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Pau-Brasil, localizado no município de Itamaraju (Ba), nos termos dispostos na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

Autoria: Deputado Enrico Misasi (PV/SP) e outros

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Pau-Brasil, localizado no município de Itamaraju (Ba), nos termos dispostos na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 dez 2020, por Deputado Enrico Misasi (PV/SP) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.