PL 545/2024 Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Autoria: José Guimarães (PT)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Virou lei.
A lei define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 mar 2024, por José Guimarães (PT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 9 abr 2024
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 5 jun 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 25 jun 2024, sem vetos
-
Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, o art. 63-B acrescido à Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, pelo art. 3º desta Lei terá vigência por 5 (cinco) anos.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.