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PL 545/2024 Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Autoria: José Guimarães (PT)

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Texto oficial do resumo

Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Virou lei.

A lei define quando cada parte começa a valer.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mar 2024, por José Guimarães (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 9 abr 2024

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 5 jun 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 25 jun 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.901, publicada em 26 jun 2024

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  6. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, o art. 63-B acrescido à Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, pelo art. 3º desta Lei terá vigência por 5 (cinco) anos.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.