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PL 545/2021 Estabelece punição para o descumprimento do disposto na Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, que “Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos”, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

Texto oficial do resumo

Estabelece punição para o descumprimento do disposto na Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, que “Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos”, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 fev 2021, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.