PL 5449/2019 Acrescenta parágrafo único ao art. 199-C da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para atribuir efeito meramente devolutivo a recursos destinados aos tribunais superiores e interpostos contra decisões que tenham deferido a adoção ou a destituição do poder familiar, em procedimentos em que tenha havido revelia.
Autoria: Mailza Gomes (PP/AC)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 199-C da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para atribuir efeito meramente devolutivo a recursos destinados aos tribunais superiores e interpostos contra decisões que tenham deferido a adoção ou a destituição do poder familiar, em procedimentos em que tenha havido revelia.
Não foi adiante.
Arquivado em 22 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 out 2019, por Mailza Gomes (PP/AC)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 22 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.