PL 5445/2026 Cria o Fundo Nacional de Amparo às Famílias de Agentes de Segurança Pública Vitimados em Serviço (FAFAM-SEG), estabelece diretrizes gerais para a instituição de benefício assistencial prioritário a seus dependentes no âmbito dos entes federativos que a ele aderirem, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eros Biondini (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Cria o Fundo Nacional de Amparo às Famílias de Agentes de Segurança Pública Vitimados em Serviço (FAFAM-SEG), estabelece diretrizes gerais para a instituição de benefício assistencial prioritário a seus dependentes no âmbito dos entes federativos que a ele aderirem, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 set 2026, por Deputado Eros Biondini (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 set 2026 (há 19 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.