PL 5444/2026 Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para atualizar e indexar o limite mensal de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, estendê-lo a outros ativos financeiros e às operações de day trade, instituir isenção para os ganhos auferidos por pessoa física em investimentos de longo prazo em títulos e valores mobiliários de financiamento da atividade produtiva, e para fixar limites às despesas do Poder Executivo federal com publicidade institucional, diárias, passagens e eventos, como medida de compensação da renúncia de receita.
Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para atualizar e indexar o limite mensal de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, estendê-lo a outros ativos financeiros e às operações de day trade, instituir isenção para os ganhos auferidos por pessoa física em investimentos de longo prazo em títulos e valores mobiliários de financiamento da atividade produtiva, e para fixar limites às despesas do Poder Executivo federal com publicidade institucional, diárias, passagens e eventos, como medida de compensação da renúncia de receita.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 set 2026, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 set 2026 (há 20 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.