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PL 5438/2026 Altera os arts. 25 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir a apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos àqueles utilizados diretamente na infração ambiental, disciplinar o perdimento e a destinação dos bens apreendidos e vedar sua destruição ou inutilização por decisão administrativa.

Autoria: Carlos Viana (PSD/MG)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 25 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir a apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos àqueles utilizados diretamente na infração ambiental, disciplinar o perdimento e a destinação dos bens apreendidos e vedar sua destruição ou inutilização por decisão administrativa.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 set 2026, por Carlos Viana (PSD/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 22 set 2026 (há 20 dias)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.