PL 5434/2026 Reconhece a profissão de bugueiro turístico, dispõe sobre as condições de seu exercício e sobre as relações de trabalho dela decorrentes, e altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir o bugueiro turístico entre os profissionais de turismo.
Autoria: Deputado Mersinho Lucena (PSD/PB)
Texto oficial do resumo
Reconhece a profissão de bugueiro turístico, dispõe sobre as condições de seu exercício e sobre as relações de trabalho dela decorrentes, e altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir o bugueiro turístico entre os profissionais de turismo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 set 2026, por Deputado Mersinho Lucena (PSD/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 set 2026 (há 21 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.