PL 5431/2020 Altera o art. 12-B da Lei º 7.713/1988, para estabelecer que imposto de renda da pessoa física incidente sobre rendimentos percebidos acumuladamente referentes ao ano-calendário em curso seja calculado utilizando-se tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal.
Autoria: Deputado Walter Alves (MDB/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 12-B da Lei º 7.713/1988, para estabelecer que imposto de renda da pessoa física incidente sobre rendimentos percebidos acumuladamente referentes ao ano-calendário em curso seja calculado utilizando-se tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 dez 2020, por Deputado Walter Alves (MDB/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.