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PL 5427/2023 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.

Autoria: Gutemberg Reis (MDB)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.

Já está valendo.

Lei nº 15.125, em vigor desde 25 abr 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 nov 2023, por Gutemberg Reis (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 6 dez 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 26 mar 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 24 abr 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.125, publicada em 25 abr 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 25 abr 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.