PL 5427/2020 Altera o inciso VII do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever o cumprimento da percentagem de 60% da pena para a obtenção da progressão de regime no caso do apenado por crime hediondo ou equiparado, se reincidente.
Autoria: Marcos do Val (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso VII do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever o cumprimento da percentagem de 60% da pena para a obtenção da progressão de regime no caso do apenado por crime hediondo ou equiparado, se reincidente.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 dez 2020, por Marcos do Val (PODE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 8 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.