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PL 5421/2019 Acrescenta na LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Código de Defesa do Consumidor, a obrigação para o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro a disponibilizarem alternativas para os reparos dos produtos ou disponibilizarem empresas habilitadas para a manutenção dos produtos comercializados, bem como manter à disposição do mercado as peças de reposição durante o período de 10 (dez) anos.

Autoria: Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM)

Texto oficial do resumo

Acrescenta na LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Código de Defesa do Consumidor, a obrigação para o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro a disponibilizarem alternativas para os reparos dos produtos ou disponibilizarem empresas habilitadas para a manutenção dos produtos comercializados, bem como manter à disposição do mercado as peças de reposição durante o período de 10 (dez) anos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 out 2019, por Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 out 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.