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PL 542/2026 Institui moratória da exploração de minerais de terras raras em todo o território nacional, com fundamento nos princípios da precaução e da soberania nacional, pelo prazo de 1 (um) ano ou até a entrada em vigor de Política Nacional de Minerais Críticos, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Miguel Ângelo (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Institui moratória da exploração de minerais de terras raras em todo o território nacional, com fundamento nos princípios da precaução e da soberania nacional, pelo prazo de 1 (um) ano ou até a entrada em vigor de Política Nacional de Minerais Críticos, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2026, por Deputado Miguel Ângelo (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 fev 2026 (há 7 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.