PL 542/2026 Institui moratória da exploração de minerais de terras raras em todo o território nacional, com fundamento nos princípios da precaução e da soberania nacional, pelo prazo de 1 (um) ano ou até a entrada em vigor de Política Nacional de Minerais Críticos, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Miguel Ângelo (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Institui moratória da exploração de minerais de terras raras em todo o território nacional, com fundamento nos princípios da precaução e da soberania nacional, pelo prazo de 1 (um) ano ou até a entrada em vigor de Política Nacional de Minerais Críticos, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
12 fev 2026, por Deputado Miguel Ângelo (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 fev 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.