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PL 542/2022 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.

Autoria: Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.

Já está valendo.

Lei nº 15.299, em vigor desde 23 dez 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mar 2022, por Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 9 nov 2022

    257 a favor, 65 contra

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 3 dez 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CMA)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 22 dez 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.299, publicada em 23 dez 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 23 dez 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.