PL 5419/2026 Institui a Lei Voo Íntegro, que estabelece mecanismos de autenticação reforçada, segurança, rastreabilidade e restauração de bilhetes e reservas de transporte aéreo; disciplina a compensação financeira automática e o ressarcimento de despesas nos casos de cancelamento ou alteração não autorizada da reserva e de cancelamento de voo imputável ao transportador; assegura proteção aos passageiros em voos domésticos e internacionais; e altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Autoria: Deputado Ricardo Abrão (PSDB/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui a Lei Voo Íntegro, que estabelece mecanismos de autenticação reforçada, segurança, rastreabilidade e restauração de bilhetes e reservas de transporte aéreo; disciplina a compensação financeira automática e o ressarcimento de despesas nos casos de cancelamento ou alteração não autorizada da reserva e de cancelamento de voo imputável ao transportador; assegura proteção aos passageiros em voos domésticos e internacionais; e altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 set 2026, por Deputado Ricardo Abrão (PSDB/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 set 2026 (há 22 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.