PL 5416/2023 Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para garantir o direito a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins das aquisições de mercadorias tributadas pelo IPI não recuperável, bem como decorrentes do valor do seguro e do frete suportados pelo comprador.
Autoria: Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para garantir o direito a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins das aquisições de mercadorias tributadas pelo IPI não recuperável, bem como decorrentes do valor do seguro e do frete suportados pelo comprador.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 nov 2023, por Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.