PL 5411/2026 Dispõe sobre as empresas de contratação e colocação de gente do mar, sobre o emprego da gente do mar brasileira em embarcações de bandeira estrangeira autorizadas a operar em águas jurisdicionais brasileiras, sobre o direito ao desembarque ou à repatriação e dá outras providências.
Autoria: Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre as empresas de contratação e colocação de gente do mar, sobre o emprego da gente do mar brasileira em embarcações de bandeira estrangeira autorizadas a operar em águas jurisdicionais brasileiras, sobre o direito ao desembarque ou à repatriação e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 set 2026, por Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 set 2026 (há 22 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.