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PL 5411/2026 Dispõe sobre as empresas de contratação e colocação de gente do mar, sobre o emprego da gente do mar brasileira em embarcações de bandeira estrangeira autorizadas a operar em águas jurisdicionais brasileiras, sobre o direito ao desembarque ou à repatriação e dá outras providências.

Autoria: Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre as empresas de contratação e colocação de gente do mar, sobre o emprego da gente do mar brasileira em embarcações de bandeira estrangeira autorizadas a operar em águas jurisdicionais brasileiras, sobre o direito ao desembarque ou à repatriação e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 set 2026, por Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 set 2026 (há 22 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.