PL 5404/2026 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de veículos automotores destinados ao exercício das atividades de feirante e vendedor ambulante.
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de veículos automotores destinados ao exercício das atividades de feirante e vendedor ambulante.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 set 2026, por Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 set 2026 (há 23 dias)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.