PL 5404/2019 Altera a Lei nº 6.194, de 19 dezembro de 1974, que "dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não", a fim de atualizar os valores das indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT.
Autoria: Deputado André de Paula (PSD/PE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 6.194, de 19 dezembro de 1974, que "dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não", a fim de atualizar os valores das indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 out 2019, por Deputado André de Paula (PSD/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 out 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.