PL 5401/2023 Dispõe sobre a atualização da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a vedação à aplicação da modalidade de pregão para contratações de obras e serviços de engenharia; a vedação da utilização do modo aberto para processar licitações de obras e serviços de engenharia; a inexequibilidade absoluta das propostas cujo valor seja abaixo de 75% (setenta e cinco) por cento do valor orçado; o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o adimplemento das obrigações de pagamento pela Administração, contados do adimplemento da obrigação contratual; assim como a obrigatoriedade, para contratações de obra, do depósito dos recursos necessários em conta vinculada para custear as obrigações de pagamento de cada etapa a ser executada.
Autoria: Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a atualização da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a vedação à aplicação da modalidade de pregão para contratações de obras e serviços de engenharia; a vedação da utilização do modo aberto para processar licitações de obras e serviços de engenharia; a inexequibilidade absoluta das propostas cujo valor seja abaixo de 75% (setenta e cinco) por cento do valor orçado; o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o adimplemento das obrigações de pagamento pela Administração, contados do adimplemento da obrigação contratual; assim como a obrigatoriedade, para contratações de obra, do depósito dos recursos necessários em conta vinculada para custear as obrigações de pagamento de cada etapa a ser executada.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 nov 2023, por Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.